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Regras de 2026 da Segurança Social

Calculadora da comparticipação numa IPSS

Estime quanto vai pagar num lar, apoio domiciliário ou centro de dia de uma IPSS com acordo com a Segurança Social. Regras de 2026 da Portaria 196-A/2015, sem registo e sem enviar dados.

Os seus dados

O cálculo é feito neste dispositivo. Nada é enviado nem guardado.

Que resposta procura?
Pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, antes de descontos. Contamos 14 meses por ano. Rendas, complementos e outras prestações. Deixe vazio se não houver. Conta 5 % do saldo por ano como rendimento. Deixe vazio se não houver. O que é retido na pensão todos os meses. Da habitação própria e permanente. Até ao valor do passe na zona onde vive. Medicamentos de uso continuado e tratamentos.
No lar, a percentagem vai de 75 % a 90 % e sobe com a dependência. Cada instituição fixa a sua tabela.

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Como funciona o cálculo

Nas instituições com acordo de cooperação, a mensalidade chama-se comparticipação familiar e não é um preço de tabela. Calcula-se o rendimento per capita: o rendimento anual a dividir por 12, menos as despesas fixas, a dividir pelo número de pessoas do agregado. Depois aplica-se uma percentagem.

  • Lar: conta só o rendimento da pessoa acolhida, e a percentagem vai de 75 % a 90 %.
  • Apoio domiciliário: conta o agregado, até 75 %.
  • Centro de dia: conta o agregado, até 60 %.

As despesas de casa, transportes e saúde podem ser limitadas pela instituição, mas o limite nunca pode ser inferior ao salário mínimo (920 € em 2026). Quando as suas passam esse valor, mostramos um intervalo.

Quanto paga o Estado

Em 2026, o valor de referência de uma vaga em lar com acordo é de 1705,72 € por mês e a Segurança Social paga 730,26 € por utente. O resto vem da pessoa, da família e da própria instituição.

Antes de decidir

Peça a cada instituição o regulamento interno e a tabela de comparticipações: é aí que estão as percentagens exatas, o limite das despesas e a regra para os filhos. Pergunte também se a vaga é com acordo.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a comparticipação

Como se calcula a mensalidade num lar IPSS?

Nos lugares com acordo com a Segurança Social, soma-se o rendimento anual da pessoa, divide-se por 12, abatem-se as despesas fixas (impostos, renda ou prestação da casa, transportes e medicação crónica) e aplica-se uma percentagem entre 75 % e 90 %, conforme o grau de dependência. É a regra da Portaria 196-A/2015.

Conta o rendimento dos filhos?

No lar, não: o cálculo usa só o rendimento da pessoa acolhida. A instituição pode pedir aos filhos uma comparticipação à parte, acordada por escrito e conforme a capacidade económica deles. No apoio domiciliário e no centro de dia conta o rendimento de todo o agregado que vive na mesma casa.

As poupanças contam?

Contam. Os depósitos e outros valores financeiros entram como rendimento de pelo menos 5 % do saldo por ano. A casa onde a pessoa vive não conta, exceto se o valor patrimonial for muito elevado.

Qual é o máximo que um lar IPSS pode cobrar?

Não há um teto por pessoa no lar: o limite é a percentagem do rendimento. No apoio domiciliário e no centro de dia, a mensalidade não pode passar o custo médio real de cada utente nessa instituição. Em 2026, o valor de referência de uma vaga em lar é de 1 705,72 € por mês, e a Segurança Social paga 730,26 € dessa vaga.

A instituição pode pedir uma joia ou caução?

Num lugar com acordo, só pode pedir o adiantamento de uma mensalidade. Joias e taxas de inscrição não são permitidas.

E se a vaga não for com acordo?

Nas vagas sem acordo (chamadas extra-acordo) o preço é fixado livremente pela instituição, como num privado. Esta calculadora não se aplica a essas vagas: pergunte sempre a que tipo de lugar corresponde a vaga.

Estimativa com as regras gerais e valores de 2026. Cada instituição aplica o seu regulamento dentro destes limites. Fontes: Portaria n.º 218-D/2019 (republica a Portaria 196-A/2015 e o regulamento das comparticipações); Adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026 (valores de 2026); Remuneração mínima mensal garantida 2026 (DGERT).