
Quando uma família procura um lar ou outra instituição para um familiar, é natural que surjam dúvidas sobre aquilo a que a pessoa idosa tem direito. A entrada numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) não significa perder autonomia, privacidade ou poder de decisão.
Em Portugal, os direitos das pessoas idosas resultam de várias normas, incluindo a Constituição da República Portuguesa, a legislação sobre respostas sociais e as regras aplicáveis ao funcionamento das instituições. Conhecê-los ajuda a escolher com mais segurança e a agir quando algo não está bem.
Dignidade, respeito e não discriminação
Uma pessoa idosa tem direito a ser tratada com respeito, independentemente da sua idade, estado de saúde, grau de dependência, condição económica, religião ou origem. Este princípio aplica-se a todos os profissionais e a todos os momentos da vida na instituição.
Na prática, isto significa que o residente deve ser chamado pelo nome que prefere, ouvido com atenção e tratado de forma educada. Não deve ser infantilizado, humilhado, ameaçado ou exposto perante outras pessoas.
Também tem direito a que a sua intimidade seja respeitada. Os cuidados de higiene, a troca de roupa, a ajuda na alimentação ou outros cuidados pessoais devem ser prestados com discrição. Sempre que possível, o profissional deve explicar o que vai fazer e pedir consentimento.
Participar nas decisões sobre a sua vida
A pessoa idosa mantém o direito de participar nas decisões que lhe dizem respeito. Isto inclui a escolha da instituição, a organização do seu dia, as actividades em que quer participar e, dentro das possibilidades do serviço, hábitos como a hora de deitar ou as preferências alimentares.
Quando a pessoa tem capacidade para decidir, a família não deve substituir automaticamente a sua vontade. Por exemplo, se um pai quer visitar amigos, manter contacto com vizinhos ou continuar a frequentar a sua paróquia, a instituição deve procurar facilitar essa ligação, desde que seja seguro fazê-lo.
Em situações de incapacidade ou de acompanhamento judicial, as decisões podem envolver o acompanhante designado pelo tribunal. Ainda assim, a vontade, a história de vida e as preferências da pessoa idosa devem ser consideradas tanto quanto possível.
Direito a informação clara e a um contrato
Antes da admissão, a instituição deve prestar informação compreensível sobre os serviços disponíveis, os preços, os horários, as regras internas e as condições de funcionamento. A família deve receber o regulamento interno e ter tempo para o ler antes de assinar.
A relação entre o residente e a instituição deve ser formalizada através de um contrato de prestação de serviços. Este documento é importante porque deve indicar, entre outros pontos:
- os serviços incluídos na mensalidade;
- os valores a pagar e a forma como podem ser actualizados;
- os serviços cobrados à parte, como fraldas, medicação, cabeleireiro ou transporte;
- as regras relativas a faltas, internamentos hospitalares e saídas temporárias;
- as condições para terminar o contrato.
É aconselhável guardar uma cópia assinada do contrato, do regulamento interno e de todos os recibos. Se houver uma alteração de preço ou de serviços, peça que seja comunicada por escrito.
Cuidados adequados e segurança
As ERPI devem assegurar cuidados adequados às necessidades de cada residente. Isto pode incluir alimentação, higiene, tratamento de roupa, acompanhamento nas actividades diárias, vigilância e articulação com serviços de saúde quando necessário.
Uma instituição não substitui um hospital nem um centro de saúde, mas deve ter procedimentos para situações de doença, queda, alteração de comportamento ou urgência. A família deve saber quem contactar e como será informada em caso de agravamento do estado de saúde.
A segurança também é um direito. O espaço deve estar adaptado e limpo, com medidas para reduzir riscos de queda e garantir uma resposta adequada em caso de emergência. A contenção física ou química de um residente não pode ser usada por conveniência. Quando é clinicamente necessária, deve ser avaliada, justificada e acompanhada por profissionais de saúde.
Privacidade, visitas e contacto com a família
Viver numa instituição não deve significar cortar relações com a família, amigos ou comunidade. O residente tem direito a receber visitas e a comunicar com pessoas significativas para si, através de telefone, videochamada ou outros meios.
As instituições podem ter horários e regras de visita para proteger o descanso, a segurança ou a saúde dos residentes. No entanto, essas regras devem ser razoáveis e não podem servir para isolar a pessoa idosa sem fundamento.
O quarto e os bens pessoais do residente merecem respeito. Sempre que a instituição permitir, pode ser útil levar fotografias, uma manta, pequenos objectos decorativos ou outros elementos familiares. Estes detalhes ajudam a tornar o novo espaço mais pessoal e confortável.
Como reclamar quando os direitos não são respeitados
Se existir um problema, comece por falar com a direcção técnica ou com a direcção da instituição. Explique o que aconteceu, indique datas e peça uma resposta concreta. Muitas situações resolvem-se mais facilmente quando são comunicadas cedo e de forma clara.
Se a resposta não for suficiente, pode utilizar o Livro de Reclamações, em papel ou na versão electrónica. Guarde registos de mensagens, recibos, relatórios e outros documentos relevantes.
As ERPI estão sujeitas a fiscalização, nomeadamente pela Segurança Social, através do Instituto da Segurança Social ou das entidades competentes na região. Em caso de suspeita de maus-tratos, negligência, violência, apropriação de bens ou perigo imediato, a situação deve ser comunicada sem demora às autoridades, podendo ser necessário contactar a PSP, a GNR, o Ministério Público ou o 112 numa emergência.
Escolher uma instituição é uma decisão exigente. Visitar o espaço, fazer perguntas e confirmar que existe licenciamento ou enquadramento legal são passos importantes. Mais do que uma cama e refeições, um lar deve ser um lugar onde a pessoa idosa continua a ser vista como pessoa, com direitos, escolhas e uma vida própria.
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