
Quando a pensão não chega para o lar, são muitas vezes os filhos a pagar a diferença. Essa despesa pode entrar no IRS de quem paga, desde que as faturas estejam em nome certo e o familiar cumpra uma condição de rendimento.
A regra
O artigo 84.º do Código do IRS permite deduzir à coleta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, até um máximo de 403,75 € por ano. Para chegar ao máximo, é preciso ter cerca de 1 615 € de despesas no ano.
Quem pode deduzir
- O próprio contribuinte e o cônjuge, pelas despesas com o seu lar ou apoio domiciliário;
- Quem paga o lar de ascendentes (pais, avós), colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios, sobrinhos) ou dependentes, desde que essa pessoa não tenha rendimentos superiores ao salário mínimo.
Na prática: se a mãe tem uma pensão abaixo do salário mínimo e é o filho que paga o lar, o filho pode deduzir. Se a pensão da mãe é mais alta, o filho não pode, mas a mãe pode deduzir no próprio IRS, se o entregar.
Que faturas contam
Contam as faturas comunicadas à Autoridade Tributária por entidades do setor de apoio social a pessoas idosas, com ou sem alojamento, e que sejam isentas de IVA ou com taxa reduzida. Isto inclui IPSS, misericórdias e lares e serviços privados desse setor. Três cuidados:
- Peça que a fatura saia com o NIF de quem vai deduzir;
- Confirme no e-Fatura que a despesa aparece como lar ou apoio domiciliário e não como despesa geral;
- Se a casa não estiver no setor certo, a fatura pode não entrar nesta dedução. Pergunte antes de assinar o contrato.
Outras despesas que podem ajudar a reduzir o IRS
Além dos encargos com cuidados, outras despesas do familiar idoso podem ter relevância fiscal, dependendo da situação.
- Despesas de saúde: consultas, exames, tratamentos, medicamentos sujeitos a receita médica, fisioterapia e outros cuidados de saúde podem dar direito a dedução, desde que cumpram as regras de IVA e documentação aplicáveis.
- Despesas gerais familiares: algumas compras e serviços do dia a dia podem contar para a dedução geral, quando as faturas são pedidas com NIF.
- Dedução do IVA: certos setores permitem recuperar uma parte do IVA suportado, dentro dos limites previstos. Esta dedução é diferente da dedução específica para lares e apoio domiciliário.
Não deve assumir que uma mesma despesa pode ser usada duas vezes. O sistema fiscal aplica regras próprias a cada categoria e, quando necessário, faz o respetivo enquadramento.
Outros apoios que baixam a despesa
A dedução no IRS soma-se aos apoios que entram todos os meses: o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos e, para quem tem ADSE, o reembolso diário no lar. Para saber quanto pagaria num lar com acordo, use a calculadora de comparticipação.
Fonte: artigo 84.º do Código do IRS (encargos com lares), Portal das Finanças. Para casos concretos, confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista.
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