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Procuração, maior acompanhado e testamento vital: três decisões que não devem ficar para depois

Leitura de 5 minutos·Atualizado a 18 de outubro de 2026
Procuração, maior acompanhado e testamento vital: três decisões que não devem ficar para depois

Falar de procurações, incapacidade ou decisões de saúde pode ser desconfortável. Muitas famílias adiam a conversa porque o pai ou a mãe ainda está bem, porque parece cedo ou porque receiam causar preocupação.

Mas tratar destes temas com tempo não é esperar o pior. É respeitar a vontade da pessoa idosa e evitar que, numa urgência, a família tenha de tomar decisões sem saber o que ela desejaria.

Há três instrumentos frequentemente confundidos: a procuração, o regime do maior acompanhado e o testamento vital. Cada um tem uma finalidade própria e nenhum substitui automaticamente os restantes.

Procuração: para tratar de assuntos em nome da pessoa

A procuração é um documento através do qual uma pessoa dá poderes a outra para agir em seu nome. Pode ser útil para assuntos práticos, como tratar de questões bancárias, pagar despesas, representar a pessoa junto de serviços públicos, gerir um imóvel ou assinar determinados documentos.

Por exemplo, uma mãe que tem mobilidade reduzida, mas mantém plena capacidade para decidir, pode dar procuração a uma filha para tratar da venda de um carro ou para resolver assuntos numa repartição.

É importante que a procuração seja clara. Deve indicar quem recebe os poderes, que atos pode praticar e se existem limites. Uma procuração muito ampla pode dar acesso a decisões e património que a pessoa não pretendia entregar.

Em operações mais sensíveis, como atos relacionados com imóveis, bancos ou partilhas, podem ser exigidas formalidades específicas, incluindo reconhecimento presencial da assinatura ou escritura. Antes de assinar, vale a pena confirmar junto do notário, solicitador, advogado ou entidade onde o documento será usado.

Também convém saber que uma procuração não resolve todos os problemas que surgem quando há perda de capacidade para decidir. Se a pessoa já não compreende o alcance do que está a assinar, não deve ser pressionada a fazer uma procuração. Nessa situação, poderá ser necessário recorrer ao regime do maior acompanhado.

Maior acompanhado: quando a pessoa precisa de proteção judicial

O maior acompanhado é um regime decidido por um tribunal para proteger um adulto que, por razões de saúde, deficiência ou envelhecimento, não consegue exercer plenamente os seus direitos ou cuidar dos seus interesses.

Não significa retirar toda a autonomia à pessoa. Pelo contrário, o tribunal deve aplicar apenas as medidas necessárias ao caso concreto. Uma pessoa pode precisar de apoio para gerir contas ou vender uma casa, mas continuar capaz de escolher onde quer viver, manter contacto com amigos ou decidir aspetos do seu quotidiano.

O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa, pelo cônjuge, companheiro, familiares próximos ou Ministério Público. O processo é acompanhado pelo tribunal, que ouve a pessoa sempre que possível e avalia a sua situação, habitualmente com informação clínica.

O acompanhante nomeado pode ser um familiar ou outra pessoa adequada. As suas funções são definidas na decisão judicial. Por isso, não se deve assumir que um filho pode passar a movimentar contas, vender bens ou decidir tratamentos apenas por ser familiar próximo.

Se existirem irmãos, é prudente falar sobre o assunto antes de avançar. Nem sempre será possível haver consenso, mas explicar a situação, guardar informação e manter transparência sobre despesas reduz conflitos. Quando há património, dívidas ou desacordo familiar, procurar aconselhamento jurídico cedo pode evitar decisões precipitadas.

Testamento vital: para deixar registadas preferências de saúde

O testamento vital, também chamado diretiva antecipada de vontade, permite deixar por escrito decisões sobre cuidados de saúde para uma situação futura em que a pessoa já não consiga comunicar a sua vontade.

Pode incluir, por exemplo, orientações sobre tratamentos de suporte de vida, reanimação ou cuidados que a pessoa aceita ou recusa em determinadas circunstâncias clínicas. Pode ainda ser nomeado um procurador de cuidados de saúde, ou seja, alguém que represente a pessoa nas decisões clínicas dentro dos limites da vontade expressa.

Este documento não serve para distribuir heranças, gerir dinheiro, autorizar familiares a movimentar contas ou decidir a entrada num lar. Também não substitui uma conversa com o médico sobre o estado de saúde atual.

Em Portugal, as diretivas antecipadas de vontade podem ser registadas no RENTEV, o Registo Nacional do Testamento Vital. O registo ajuda os profissionais de saúde a consultar o documento quando é necessário. A pessoa pode alterar ou revogar o testamento vital enquanto tiver capacidade para o fazer.

Antes de preencher o documento, é útil conversar com o médico assistente e com a pessoa escolhida como procurador de cuidados de saúde. Não basta nomear alguém de confiança: essa pessoa deve compreender os valores e preferências de quem representa.

Como iniciar a conversa sem alarmar o seu familiar

Em vez de começar com frases como “temos de tratar da incapacidade”, experimente uma abordagem mais simples: “Queria perceber como preferes que sejam tratados os teus assuntos se um dia não te sentires capaz de o fazer.”

Escolha um momento tranquilo, sem pressa e sem transformar a conversa numa imposição. Leve os assuntos por etapas. Num dia podem falar sobre quem deve poder tratar de pagamentos; noutro, sobre preferências de saúde.

  • Pergunte quem a pessoa confia para assuntos financeiros e administrativos.
  • Confirme onde estão documentos importantes, contactos médicos e informação sobre seguros ou contas.
  • Explique que uma procuração pode ter limites e ser revogada enquanto a pessoa tiver capacidade.
  • Registe por escrito decisões familiares relevantes, sobretudo quando existem vários filhos.
  • Procure apoio de um notário, solicitador, advogado ou profissional de saúde quando houver dúvidas.

Preparar não é tirar controlo

Tratar destes documentos a tempo permite que a pessoa idosa participe nas decisões que lhe dizem respeito. A família fica mais preparada para agir, mas não ganha o direito de decidir tudo sem a ouvir.

O objetivo é simples: garantir que, se houver uma doença súbita, uma hospitalização ou perda de autonomia progressiva, existem orientações claras e pessoas escolhidas para apoiar. Quanto mais cedo estas conversas acontecerem, maior é a probabilidade de as decisões refletirem verdadeiramente a vontade de quem importa proteger.

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