Como se calcula
Dois mundos, duas maneiras de pagar
Instituição com acordo com a Segurança Social (misericórdias, associações, centros paroquiais). Não há tabela: a mensalidade, chamada comparticipação familiar, é uma percentagem do rendimento per capita do agregado, entre 40% e 75%. A regra vem da Circular n.º 4/2014 da Direção-Geral da Segurança Social e cada instituição fixa a sua percentagem dentro desse intervalo.
Entidade privada. O preço é de tabela, não depende do rendimento e tem de ser pedido à casa. Não publicamos médias: os números que circulam são estimativas, e um valor redondo dá uma certeza que não existe.
O rendimento per capita
Soma-se o rendimento anual do agregado (as pensões contam 14 vezes), divide-se por 12, tiram-se as despesas fixas e divide-se pelo número de pessoas do agregado. As despesas que contam são os impostos e taxas, a renda ou prestação da casa, os transportes até ao valor do passe da zona e a saúde e medicação de uso continuado. A instituição pode pôr um limite a estas despesas, mas nunca abaixo do salário mínimo.
Um exemplo com números
Pensão de 600 € (14 vezes por ano), a viver sozinha, 150 € de renda e medicamentos.
600 € × 14 ÷ 12 = 700 €
700 € − 150 € = 550 € per capita
Mensalidade entre 220 € e 413 € por mês.
O Estado paga ainda
362,49 € por utente e por mês em 2026, diretamente à instituição, para quatro serviços. Não é dinheiro que a família recebe.
Que serviços entram, e porque mudam o preço
Um serviço de apoio domiciliário (SAD) licenciado tem de conseguir prestar pelo menos quatro destes seis serviços: cuidados de higiene e conforto pessoal, limpeza da casa no que for necessário aos cuidados, refeições, tratamento de roupa, acompanhamento e atividades (compras, pagamentos, idas a serviços) e teleassistência.
Nas instituições com acordo, a percentagem do rendimento sobe com o número de serviços contratados, até um máximo de 75%. Cada instituição define, no seu regulamento, quanto pesa cada serviço. No privado, o preço sobe com as horas por dia e os dias por semana, e os fins de semana e feriados costumam ser mais caros.
O registo público da Carta Social tem 1 673 serviços de apoio domiciliário, que pode ver por distrito mais abaixo.
O que perguntar antes de aceitar
- O que está incluído na mensalidade e o que é cobrado à parte, com valores
- Quantas visitas por dia, a que horas e se inclui fins de semana e feriados
- Que percentagem do rendimento a instituição aplica e que despesas aceita abater
- Que documentos pede para provar rendimentos e despesas (sem eles aplica-se o valor máximo)
- Com que frequência a mensalidade é revista
- Se há lista de espera e como funciona a admissão
Por distrito
Apoio domiciliário por distrito
Perguntas frequentes
O que as famílias costumam perguntar
Quanto custa o apoio domiciliário por mês?
Num SAD de uma IPSS com acordo, a mensalidade fica entre 40% e 75% do rendimento per capita do agregado, conforme o número de serviços. Para uma pessoa sozinha com uma pensão de 600 € e 150 € de despesas fixas, dá entre 220 € e 413 € por mês. No privado o preço é de tabela, por hora ou por pacote.
O Estado paga alguma coisa?
Nos serviços com acordo, a Segurança Social paga à instituição 362,49 € por utente e por mês em 2026, para a prestação de quatro serviços. O valor vai para a instituição, e é por isso que a parte da família fica abaixo do custo real.
Os fins de semana estão incluídos?
Nem sempre. Muitos serviços com acordo funcionam todos os dias, outros só nos dias úteis ou cobram os fins de semana à parte. Confirme no regulamento da instituição.
Posso deduzir no IRS?
As despesas com apoio domiciliário prestado por instituições licenciadas podem entrar nas deduções do IRS. Confirme a categoria certa no Portal das Finanças com a fatura em nome do utente ou de quem o tem a cargo.
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Outras contas que ajudam a decidir
Fontes: Guia Prático "Apoios Sociais – Pessoas Idosas" do Instituto da Segurança Social (regra da Circular n.º 4/2014 da DGSS) e adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026 (valores pagos pelo Estado em 2026). Cada instituição aprova o seu regulamento: confirme sempre o valor com a casa.