Como se calcula
Dois mundos, duas maneiras de pagar
Instituição com acordo com a Segurança Social (misericórdias, associações, centros paroquiais). Não há tabela: a mensalidade, chamada comparticipação familiar, é uma percentagem do rendimento per capita do agregado, entre 45% e 60%. A regra vem da Circular n.º 4/2014 da Direção-Geral da Segurança Social e cada instituição fixa a sua percentagem dentro desse intervalo.
Entidade privada. O preço é de tabela, não depende do rendimento e tem de ser pedido à casa. Não publicamos médias: os números que circulam são estimativas, e um valor redondo dá uma certeza que não existe.
O rendimento per capita
Soma-se o rendimento anual do agregado (as pensões contam 14 vezes), divide-se por 12, tiram-se as despesas fixas e divide-se pelo número de pessoas do agregado. As despesas que contam são os impostos e taxas, a renda ou prestação da casa, os transportes até ao valor do passe da zona e a saúde e medicação de uso continuado. A instituição pode pôr um limite a estas despesas, mas nunca abaixo do salário mínimo.
Um exemplo com números
Pensão de 600 € (14 vezes por ano), a viver sozinha, 150 € de renda e medicamentos.
600 € × 14 ÷ 12 = 700 €
700 € − 150 € = 550 € per capita
Mensalidade entre 248 € e 330 € por mês.
O Estado paga ainda
199,63 € por utente e por mês em 2026, diretamente à instituição. Não é dinheiro que a família recebe.
O que é e o que costuma incluir
O centro de dia acolhe a pessoa durante o dia e devolve-a a casa ao fim da tarde. É para quem ainda vive em casa mas já não deve passar o dia sozinho, ou precisa de refeições, companhia e alguma ajuda nas rotinas.
O que a mensalidade cobre varia de casa para casa. Quase sempre inclui as refeições do dia e as atividades. Muitas vezes inclui também cuidados de higiene, tratamento de roupa e o transporte entre casa e o centro. Peça sempre a lista por escrito: é nessa lista que dois valores parecidos deixam de ser comparáveis.
O que perguntar antes de aceitar
- O que está incluído na mensalidade e o que é cobrado à parte, com valores
- Se o transporte casa–centro está incluído e em que zonas
- Que percentagem do rendimento a instituição aplica e que despesas aceita abater
- Que documentos pede para provar rendimentos e despesas (sem eles aplica-se o valor máximo)
- Com que frequência a mensalidade é revista
- Se há lista de espera e como funciona a admissão
Por distrito
Centros de dia por distrito
Perguntas frequentes
O que as famílias costumam perguntar
Quanto custa um centro de dia por mês?
Num centro de dia de uma IPSS com acordo, a mensalidade é uma percentagem entre 45% e 60% do rendimento per capita do agregado. Para uma pessoa sozinha com uma pensão de 600 € e 150 € de despesas fixas, dá entre 248 € e 330 € por mês. Nos centros privados o preço é de tabela e tem de ser pedido à casa.
O Estado paga alguma coisa?
Nos centros com acordo, a Segurança Social paga à instituição 199,63 € por utente e por mês em 2026, mais 45,35 € para utentes com demência. Esse valor vai para a instituição, não para a família, e é por isso que a mensalidade fica abaixo do custo real.
O transporte está incluído?
Depende da instituição. Muitas incluem o transporte casa–centro–casa, outras cobram à parte ou só o fazem em certas zonas. Pergunte antes de comparar valores.
Centro de dia ou apoio domiciliário?
O centro de dia junta convívio e atividades a algum apoio, e obriga a sair de casa todos os dias. O apoio domiciliário leva os cuidados a casa e não tira a pessoa do sítio dela. Há quem combine os dois.
Continuar
Outras contas que ajudam a decidir
Fontes: Guia Prático "Apoios Sociais – Pessoas Idosas" do Instituto da Segurança Social (regra da Circular n.º 4/2014 da DGSS) e adenda ao Compromisso de Cooperação 2025-2026 (valores pagos pelo Estado em 2026). Cada instituição aprova o seu regulamento: confirme sempre o valor com a casa.