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Estatuto do Cuidador Informal: o que dá, quem pode pedir e quanto vale o subsídio em 2026

Leitura de 3 minutos·Atualizado a 23 de agosto de 2026
Estatuto do Cuidador Informal: o que dá, quem pode pedir e quanto vale o subsídio em 2026

Quando um filho ou uma filha passa a cuidar todos os dias de um pai dependente, a vida muda: horários, trabalho, dinheiro, descanso. O Estatuto do Cuidador Informal existe para reconhecer esse papel e dar algum apoio a quem o assume.

Cuidador principal e não principal

O cuidador informal principal cuida da pessoa de forma permanente, não recebe dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados e não pode estar a receber subsídio de desemprego. Se não for familiar, tem de viver na mesma casa da pessoa cuidada.

O cuidador informal não principal cuida de forma regular, mas não permanente, e pode ter emprego. Não precisa de morar com a pessoa.

Em ambos os casos, o cuidador pode ser familiar até ao 4.º grau (filhos, netos, irmãos, tios, primos) ou uma pessoa que não seja da família.

Condições da pessoa cuidada

A pessoa tem de estar dependente de terceiros e a precisar de cuidados permanentes, ainda que temporariamente, e não pode estar a viver num lar ou noutra instituição. É por isso que este estatuto faz sentido para quem cuida em casa, muitas vezes com ajuda de um apoio domiciliário ou de um centro de dia.

O que o estatuto dá

  • Um profissional de referência da saúde e outro da Segurança Social, e um plano de intervenção específico (PIE) para o cuidador e para a pessoa cuidada;
  • Formação, informação e apoio psicossocial;
  • Períodos de descanso, com a pessoa cuidada encaminhada, por exemplo, para uma unidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, quando o plano o prevê (veja o nosso guia sobre estadias temporárias e descanso do cuidador);
  • Medidas para conciliar o trabalho com os cuidados, no caso do cuidador não principal.

O subsídio do cuidador principal

Só o cuidador principal pode receber o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal. É preciso ter o estatuto reconhecido e que o rendimento de referência do agregado não passe de 698,27 € por mês em 2026.

O valor de referência é de 590,84 € por mês. Ao valor de referência descontam-se os rendimentos do próprio cuidador e as prestações de dependência da pessoa cuidada, como o Complemento por Dependência. Exemplo do guia oficial: um cuidador com 200 € de rendimentos a cuidar de alguém que recebe 131,20 € de Complemento por Dependência recebe 590,84 € menos 331,20 €, ou seja, 259,64 € por mês. Se o cuidador descontar para o seguro social voluntário, o subsídio aumenta 57,48 €.

Atenção: o Complemento por Dependência não se acumula com o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal recebido pela mesma pessoa.

Como pedir

Primeiro pede-se o reconhecimento do estatuto, de preferência no Portal da Segurança Social (Família, Deficiência e Incapacidade, Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal), num serviço de atendimento ou por correio para o centro distrital. Os formulários são o requerimento CI 1, a declaração da pessoa cuidada CI 12 e a declaração de composição e rendimentos do agregado CI 13. Estão todos reunidos na nossa página de formulários.

Fonte: Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal, Instituto da Segurança Social (versão de junho de 2026).

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